terça-feira, 22 de abril de 2014

Educação lança cartão para pagamento de despesas emergenciais nas escolas

Com o Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina CPESC) cada escola terá um repasse anual entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00, de acordo com o número de alunos matriculados.

Cerca de 1.100 escolas da rede pública estadual poderão utilizar o Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC), uma nova ferramenta que vai facilitar e modernizar o dia a dia da gestão educacional.

Em 2013 o Cartão foi implantado, como projeto-piloto em 12 escolas, e este ano será estendido às demais unidades da rede. Segundo o diretor de Administração Financeira da Secretaria da Educação, Djalma Coutinho, a medida é destinada ao pagamento de despesas emergenciais e de consumo imediato, auxiliando na manutenção e conservação das escolas. “O objetivo é desburocratizar o sistema e dar transparência no controle dos gastos públicos”, informa.

Com o CPESC, o gestor escolar poderá comprar material de expediente, diretamente, produtos de limpeza e higienização, produtos para a manutenção de bens móveis e imóveis, material elétrico e eletrônico e de processamento de dados.

 Cada escola terá um repasse anual entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00, de acordo com o número de alunos matriculados, baseado nos dados do censo escolar do exercício anterior. O dinheiro será repassado em duas parcelas, abril e agosto, num total de R$ 7.000.000,00. De acordo com o diretor de Administração Financeira, os limites de disponibilização de crédito foram estabelecidos nos seguintes critérios:
Escolas com até 100 alunos → R$ 2.000,00/ano.
Escolas com 101 a 150 alunos → R$ 3.000,00/ano.
Escolas com 151 a 200 alunos → R$ 4.000,00/ano.
Escolas com 201 a 300 alunos → R$ 5.000,00/ano.
Escolas com 301 a 400 alunos → R$ 6.000,00/ano.
Escolas com 401 a 500 alunos → R$ 7.000,00/ano.
Escolas acima de 501 alunos → R$ 8.000,00/ano.

 O Cartão de Pagamento foi instituído pelo Decreto Estadual Nº 1.949, de 19 de dezembro de 2013, e tem base legal no inciso VIII, do art. 24, da Lei 8666/93. Para a implantação, o governador do Estado firmou parceria com o Banco do Brasil.

Fonte: www.sed.sc.gov.br

A EEB João Tolentino Júnior receberá R$ 2.000,00 na parcela de abril e mais R$ 2.000,00 na parcela de agosto. Após a liberação do recurso a Unidade tem 60 dias para aplicar o dinheiro e prestar contas a Secretaria de Estado da Educação.

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